Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.308.790
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE PRÓXIMA A LINHA FÉRREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em falha na prestação de serviço da concessionária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Ademais, a modificação do entendimento da Corte local sobre a culpa exclusiva da vítima e a ausência de nexo de causalidade também encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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