Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.305.719

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDUTA CONTRADITÓRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). RECEBIMENTO DE PARCELAS NO CURSO DA DEMANDA. AFASTAMENTO DA MORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO E NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. Concluir em sentido diverso do Tribunal de origem quanto à caracterização do comportamento contraditório da instituição financeira credora (venire contra factum proprium), à higidez ou descaracterização da mora e à consequente fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais sob o prisma da causalidade demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência obstada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, além de restar inviabilizado o apelo nobre pela alínea "c" diante da ausência de similitude fática e de cotejo analítico idôneo entre os julgados confrontados. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.