Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.302.732
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS CUMULADA COM REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, CPC). PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 551, CPC) E MOLDURA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 369 E 373 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO “ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA”. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre interposto em ação de exigir contas c/c remoção de inventariante, na qual o Tribunal estadual manteve sentença que considerou não prestadas as contas e determinou devolução de aluguéis ao espólio.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo direto e suficiente os pontos decisivos, registrando a generalidade das contas, a ausência de comprovação específica do destino de saques e a inclusão de despesas anteriores ao período da inventariança, sem correlação com os aluguéis percebidos (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, CPC). 3. A pretensão de revisar a conclusão sobre a inadequação das contas e sua correlação com receitas e despesas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial (art. 551, CPC; Súmula 7/STJ).
4. Inviável o conhecimento de teses fundadas nos arts. 369 e 373 do CPC quando ausente o indispensável prequestionamento, ainda que com embargos de declaração (Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ). 5. A alegação genérica de enriquecimento sem causa, dissociada de indicação precisa do dispositivo federal aplicável e de nexo normativo específico, revela deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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