Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.302.263

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por múltiplos fundamentos, entre eles a vedação de utilização de normas constitucionais, a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a ausência de violação do art. 668 do CC e a incidência da Súmula 7/STJ, além de dissídio não demonstrado na forma do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 2. A parte agravante deixou de impugnar, de modo específico, um dos fundamentos do decisum — impossibilidade de o recurso especial se sustentar em normas constitucionais —, o que viola o princípio da dialeticidade e atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. Exige-se que o agravante confronte todos os pilares da decisão de inadmissibilidade, demonstrando seu desacerto; alegações genéricas não suprem o dever de impugnação específica previsto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.