Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.300.019

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO COMUM. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DE ANISTIA. SUBSTITUIÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA EM PRESTAÇÃO ÚNICA POR PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM A ATIVIDADE LABORAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por ex- militar anistiado político visando à revisão do ato concessivo de anistia, para substituir a reparação econômica em prestação única, já recebida, pela reparação em prestação mensal, permanente e continuada, com base na graduação de Suboficial e proventos atualizados de Segundo-Tenente. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, com fundamento na ausência de comprovação de vínculo com a atividade laboral, nos termos do art. 4º da Lei 10.559/2002. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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