Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.298.302
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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