Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.297.851
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE PORTABILIDADE. QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DOLO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração do acórdão recorrido quanto à ocorrência de dolo por parte da seguradora ré na realização de negócio jurídico e configuração de dano moral exigiria o reexame de fatos e provas, inviável na estreita via do recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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