Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.295.949
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por múltiplos óbices, incluindo a vedação ao uso de normas constitucionais como suporte do apelo. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do princípio da dialeticidade. 3. A impugnação deve ser concreta e dirigida a cada óbice; a ausência de ataque específico ao fundamento relativo à vedação de utilização de normas constitucionais atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. O agravo em recurso especial apresentado em desconformidade com o art. 932, III, do CPC não é conhecido.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.