Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.294.620
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ILIQUIDEZ/ INEXIGIBILIDADE POR ENCARGOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em embargos à execução, nos quais se alegaram iliquidez do título, ilegalidade de encargos contratuais e direito à gratuidade de justiça. 2. A negativa de prestação jurisdicional não ocorre quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões pertinentes à controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A insurgência quanto à iliquidez, inexigibilidade do título e ilegalidade de encargos apresenta fundamentação deficiente, limitada à citação de dispositivos legais e súmulas, sem correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 284/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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