Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.294.588
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF, por analogia).
2. A falta de prequestionamento da matéria federal impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
3. A aferição de excesso da execução e incidência da multa contratual exige reexame de fatos, provas e interpretação de cláusula do contrato, vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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