Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.294.435
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE VALORES. PREVALÊNCIA DO CDC. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A falta de impugnação de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 2. O CDC prevalece sobre a Lei nº 13.786/2018 nas relações de consumo em caso de conflito. Precedentes. 3. A cláusula penal em contratos de promessa de compra e venda de imóvel sujeita-se a redução quando abusiva, para preservar o equilíbrio contratual e a função social do contrato.
4. As Súmulas nºs 5 e 7/STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório e, na mesma questão, impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”. 5. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto à matéria federal invocada (Súmula 282/STF).
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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