Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.294.061

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 373). DESCONTOS EM CONTA CORRENTE APÓS O VENCIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA DÉBITO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE SALDO. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (CC, ART. 884) E COBRANÇA INDEVIDA (CDC, ARTS. 39, V, E 42). PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação declaratória de cobrança indevida, na qual se alegou a ilicitude de descontos realizados em conta corrente após o vencimento das parcelas do contrato bancário. 2. Conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que incumbia ao autor comprovar saldo positivo apto a suportar os débitos (CPC, art. 373, I); os extratos evidenciaram insuficiência de saldo em determinadas datas; a cláusula contratual autorizava o débito posterior; inexiste excesso de cobrança ou enriquecimento ilícito (CC, art. 884; CDC, arts. 39, V, e 42). 3. A inversão das premissas fáticas assentadas para acolher a tese recursal importaria reexame do conjunto probatório, providência vedada no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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