Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.293.349
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 300 DO CPC/2015 E 68 E 70 DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação civil pública, voltada à concessão de adicional ocupacional a substituídos cedidos, apoiada em laudos técnicos de entes cessionários (fls. 83-85 e 87-88). Na corte de origem, negou-se provimento ao agravo, ficando prejudicado o agravo interno (fls. 87-88). II – Afastadas as alegações de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por haver fundamentação suficiente no acórdão recorrido para o julgamento da controvérsia, ainda que contrária ao interesse da parte. III – Incidência dos óbices: ausência de cabimento do recurso especial para reexaminar decisão sobre tutela provisória (Súmula 735/STF), conforme precedentes: “não satisfaz a hipótese do art. 105, III, da CF, a pretensão de reexame de decisão que defere ou indefere o pedido de tutela provisória” (fl. 136); “É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória” (fls. 137-138, AgInt no AREsp n. 2.736.178/CE, Quarta Turma, DJEN 10/4/2025). Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 68 e 70 da Lei n. 8.112/1990 (Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ). Divergência jurisprudencial não comprovada e ausência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ), por falta de indicação de paradigmas e de comparação específica entre julgados. IV – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
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