Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.292.401
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e deve ocorrer no prazo assinalado. A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento, sem demonstração de justo impedimento, caracteriza a deserção do recurso. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que os recorrentes deixaram transcorrer in albis o prazo concedido para a comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento do preparo. A conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo em recurso especial não provido.
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