Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.291.822

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Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS A E C DO ART. 105, III, DA CF/1988. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E DA CF/1988. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO POR INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I – Na origem, trata-se de ação que objetiva a condenação de instituição financeira ao pagamento de diferenças de saldo em conta Pasep e compensação por danos morais. Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito por prescrição (fls. 195-198). No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o acórdão manteve a sentença, assentando a inexistência de cerceamento de defesa e o termo inicial da prescrição na data do saque (fls. 248-260). Não constam embargos de declaração acolhidos. II – Relativamente aos óbices, incidem: ausência de cabimento por alegação de violação de dispositivo constitucional; deficiência de fundamentação; ausência de prequestionamento; divergência jurisprudencial não comprovada; ausência ou deficiência de cotejo analítico; e ausência de similitude fática. Na decisão agravada, consignou-se a inadmissão do recurso especial por deserção (fls. 312-314). III – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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