Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.291.510
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. POSSE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu ausentes os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, considerando que a autora não demonstrou o exercício anterior da posse sobre o imóvel, tampouco a prática de qualquer ato de esbulho ou turbação pelo requerido. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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