Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.288.901
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da posse anterior e do cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A análise das alegações de violação do art. 1.210 do Código Civil, bem como da presença dos requisitos do art. 561 do CPC, pressupõe reavaliação das circunstâncias fáticas relativas à origem, legitimidade e condições da posse exercida sobre o imóvel. Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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