Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.288.760

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AVALIAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à natureza provisória da avaliação e à inexistência de prejuízo demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Ademais, os arts. 7º e 874, I, do Código de Processo Civil não possuem comando normativo suficiente para invalidar os fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático- jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.