Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.288.733

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESES ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Não há violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de origem agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios dada a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto atacado, restando patente o intuito meramente infringente da irresignação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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