Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.287.270

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRAS EM CONDOMÍNIO. DANOS EM IMÓVEL VIZINHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões relevantes, indicando os elementos técnicos e probatórios que embasam o nexo causal, a extensão dos danos e os critérios de fixação do quantum indenizatório (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. A revisão das conclusões quanto à ausência de prova do estado anterior do imóvel e ao cumprimento do ônus probatório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ (art. 373, I, do CPC). 3. A alteração do valor fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, inexistentes no caso, de modo que a reavaliação do quantum esbarra na Súmula nº 7/STJ (art. 944 do CC). 4. O nexo causal entre a execução das obras e os danos constatados foi afirmado com base em laudo pericial e demais elementos probatórios, cuja revisão é vedada em recurso especial (arts. 186 e 927 do CC; Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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