Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.287.034

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIRIETO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO DE QUESTÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NAS PRÓXIMAS ETAPAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de trata-se de ação rescisória, através da qual se objetiva rescindir a sentença proferida nos autos da ação Ordinária a qual determinou que a parte ré, caso já não o tenha feito, realizasse a correção motivada da questão n° 1, bem como propiciou a ela o direito de participar nas posteriores etapas do concurso da Polícia Civil, para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, nas vagas da ampla concorrência, nos termos do Edital. No Tribunal a quo, julgou-se procedente a ação rescisória para desconstituir a sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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