Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.285.244

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, E 1.022 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a suspensão de hasta pública de imóvel em execução fiscal de IPTU, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantida por acórdão que concluiu pela inadequação da via para invalidação da arrematação e pela ausência de pagamento integral dos débitos, com embargos de declaração conhecidos e rejeitados (fls. 160-168). II – A alegação de violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC não se sustenta quando o acórdão de origem enfrenta as questões necessárias ao julgamento, com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte, especialmente ao consignar que “o recurso revela o mero inconformismo do embargante” (fls. 167-168). III – Relativamente às teses recursais de direito federal (LEF e CPC), verifica-se a incidência dos óbices de Divergência jurisprudencial não comprovada, Ausência ou deficiência de cotejo analítico e Ausência de similitude fática, porquanto os paradigmas citados cuidam de execução hipotecária, adjudicação de ações e execução de título extrajudicial, sem correlação fático-jurídica específica com execução fiscal de IPTU e edital que condiciona a suspensão da praça à quitação de todas as dívidas do imóvel (fls. 107-110). Ademais, a tese repetitiva invocada (Tema 1.350/STJ) versa sobre “substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa (CDA)” e não resolve a questão posta (fl. 196). IV – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

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