Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.285.201

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE NA NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO. DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA A TERCEIROS. NEXO CAUSAL E ATO ILÍCITO RECONHECIDOS NA ORIGEM. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por fraude na compra de veículo, em que se discute responsabilidade civil da ré que disponibilizou sua conta bancária a terceiros. 2. As instâncias ordinárias reconheceram nexo causal e ato ilícito pela cessão voluntária da conta, afastando a alegação de coação e a tese de culpa concorrente da vítima. 3. A pretensão de revisar responsabilidade, nexo causal e culpa concorrente demanda revolvimento do conjunto probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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