Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.284.452
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a interposição de embargos infringentes incabíveis não tem a capacidade de suspender ou interromper o prazo para interposição do recurso especial.
2. Agravos em recurso especial não providos.
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