Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.284.057

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INDEFERIMENTO ACERCA DA INCLUSÃO DE SÓCIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. AFASTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO ATRELADA AO VALOR DA EXECUÇÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC). PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indeferiu a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. 2. O indeferimento da inclusão de pessoa física no polo passivo do IDPJ não altera o objeto litigioso da execução nem extingue ou reduz o crédito, especialmente quando o incidente instaurado prossegue contra outra parte, de modo que o proveito econômico é inestimável, impondo-se a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, e afastando-se a vinculação automática ao valor da execução prevista no art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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