Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.281.342

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que inexiste a propalada inutilidade do provimento jurisdicional futuro, o que afasta a urgência necessária à interposição imediata do agravo de instrumento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC possui natureza de taxatividade mitigada, admitindo- se a interposição de agravo de instrumento nas hipóteses em que se verificar urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação" (REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2018). 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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