Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.280.928

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO FUNCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por policial militar em face do Estado do Tocantins e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, objetivando o reconhecimento do direito à promoção funcional retroativa à graduação de 1º Sargento, com fundamento em suposto direito adquirido sob regime jurídico anterior à Lei Estadual nº 2.576/2012. Na sentença, julgou- se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Valor da causa: R$ 1.420,00 (mil, quatrocentos e vinte reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Neste sentido: (AgInt no AREsp n. 2.653.326/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.) IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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