Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.279.400

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO CONFIGURADO. TRATAMENTO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o contrato, firmado antes da Lei nº 9.656/1998, configura plano coletivo atípico, devendo receber o mesmo tratamento dos planos individuais e familiares, encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que os contratos de planos de saúde caracterizados como "falsos coletivos" permitem a aplicação das normas referentes aos tratados individuais e familiares. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.