Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.278.838
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias descreve o uso de violência para assegurar a detenção da coisa, o que afasta a tese de simples revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
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