Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.278.022
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. SHOPPING. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por colisão causada por caminhão que, após o acidente, foi localizado nas docas do empreendimento comercial, em operação de descarga. 2. A modificação das conclusões do Tribunal estadual acerca da responsabilidade solidária da administradora do shopping center e a existência de nexo causal demandam revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. O julgamento antecipado é válido quando as provas documentais são suficientes, além de haver pedido expresso da parte, afastando cerceamento de defesa (CPC, art. 355, I). Aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.