Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.277.693

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Ementa

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR PONTOS. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I – Na origem, ação de procedimento comum que objetiva a concessão/implementação de aposentadoria por pontos, com reafirmação da DER e condenação ao pagamento retroativo; sentença parcialmente procedente para determinar ao INSS a análise do requerimento administrativo em 20 dias (fls. 369-370); no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a apelação foi desprovida e os embargos de declaração rejeitados (fls. 449-456; 474-476; 478-480). II – Aplicação dos óbices de admissibilidade: ausência de cabimento por invocação de dispositivos constitucionais; deficiência de fundamentação; ausência de prequestionamento; divergência jurisprudencial não comprovada; ausência ou deficiência de cotejo analítico. III – Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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