Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.277.353

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Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. IPTU E DESPESAS CONDOMINIAIS. ARTIGO 3º, IV, DAS LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. REPETITIVOS (TEMAS N. 779 E 780). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva o reconhecimento do direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre valores pagos a título de IPTU e despesas condominiais nos contratos de locação de imóveis utilizados nas atividades empresariais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a apelação foi provida para denegar a ordem; opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos apenas para correção de erro material. II - Alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, em razão de suposta omissão e contradição no acórdão recorrido, afastada por inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, à luz dos fundamentos do acórdão/decisão e da motivação suficiente expendida. III - Incidência de ó bices de inadmissibilidade: Divergência jurisprudencial não comprovada e Ausência ou deficiência de cotejo analítico; Consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça referente aos Temas repetitivos n. 779 e 780; aplicação do entendimento consolidado no julgamento. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

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