Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.276.485

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a penhora de direitos possessórios sobre bens imóveis, especialmente quando possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela validade da penhora com base na declaração do próprio executado (INFOJUD) e na sua inércia em apresentar provas em contrário, demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento.

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