Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.276.397
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA E REEMBOLSO DE DESPESAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da justa causa para a rescisão antecipada do contrato demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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