Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.276.219
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPERIOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA MODALIDADE DE PRESENCIAL PARA EAD. VINCULAÇÃO DA OFERTA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. HARMONIZAÇÃO COM O REGIME CONSUMERISTA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de consumidores matriculados em curso superior presencial que teve sua modalidade alterada para ensino a distância, com pedido de resolução contratual e restituição de mensalidades. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à essencialidade da modalidade, à falha do serviço e à restituição das mensalidades pagas demanda reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; prejudicada, por conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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