Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.275.084
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTS. 85 E 86 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. CRITÉRIO LOCATIVO. ARTS. 1.228, § 4º, 186 E 927 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC).
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação reivindicatória, reconhece propriedade e posse injusta, determina a restituição do bem e fixa indenização pelo uso indevido pela métrica do valor locativo do período da citação até a desocupação, com sucumbência recíproca.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a distribuição dos ônus sucumbenciais e o critério indenizatório, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 3. A revisão da sucumbência recíproca e do critério indenizatório adotado demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Prejudicado o conhecimento pela alínea c quando a tese jurídica é afastada no exame pela alínea a.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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