Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.274.564
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por múltiplos óbices, entre eles: utilização de normas constitucionais como suporte do especial; ausência de negativa de prestação jurisdicional; não demonstração da violação dos dispositivos legais indicados; incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Impugnação recursal que rebate apenas parte dos fundamentos, deixando sem enfrentamento a vedação relativa ao uso de normas constitucionais, em descompasso com a exigência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão (art. 932, III, do CPC; art. 253, I, do RISTJ; Súmula 182/STJ).
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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