Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.274.335
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. FRAGMENTAÇÃO DE AÇÕES. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão quanto à existência de indícios de litigância predatória demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
Súmula nº 7/STJ.
2. Ademais, os preceitos legais apontados como malferidos não possuem comando normativo suficiente para invalidar os fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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