Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.273.785

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 1.022, 489 E 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGOS 141, 319, IV, E 492 DO CPC. AFASTAMENTO. VÍCIOS DO PRODUTO. ARTIGO 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, II, DO CPC. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ÓBICE COMUM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do apelo nobre em ação consumerista que discute desfazimento do negócio por vícios do veículo e responsabilidade solidária dos fornecedores. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses de congruência entre pedido e decisão, a possibilidade de qualificação jurídica diversa dos fatos e a existência de vícios do produto que autorizam a resolução do contrato com restituição dos valores pagos. 3. Não configura julgamento extra petita a adoção, pelo julgador, de qualificação jurídica distinta para os fatos narrados, desde que observados os limites objetivos do pedido e da causa de pedir; anulação e resolução, no contexto delineado, produzem o mesmo resultado prático de desfazimento do negócio com retorno ao estado anterior. 4. A revisão das conclusões acerca da distribuição do ônus da prova e da responsabilidade da fornecedora por vícios do produto demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ), o que também obsta o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.