Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.273.613

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA POR PROCON MUNICIPAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ I - Na origem, trata-se de ação anulatória destinada a afastar multa administrativa aplicada pelo Procon municipal ou, subsidiariamente, reduzir seu valor. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reduzir a multa em 50%. No Tribunal a quo, a sentença foi inicialmente mantida e, os embargos de declaração foram acolhidos apenas para determinar os termos iniciais da correção monetária e do juros da mora. O valor da causa foi fixado em R$ 57.272,39 (cinquenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A pretensão de reconhecer nulidade da decisão administrativa por ausência de fundamentação, de infirmar a conclusão acerca da proporcionalidade e razoabilidade da multa ou de alterar a data inicial dos juros de mora demanda reexame do conjunto fático-probatório do processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV - Quanto à matéria constante dos dispositivos da Lei n. 9.784/1999 apontados como violados, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula n. 211/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.035.738/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/2/2017; AgRg no REsp n. 1.581.104/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/4/2016. V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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