Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.272.150

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. IRRISORIEDADE NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INEXPRESSIVO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO ÍNFIMO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o colegiado enfrenta de modo suficiente os pontos controvertidos, explicita critérios de razoabilidade e proporcionalidade para o dano moral e examina a controvérsia relativa aos honorários advocatícios. 2. A revisão do montante fixado a título de dano moral somente ocorre em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se observa nos autos. 3. Sendo inexpressivo o proveito econômico obtido pela parte vencedora e não sendo ínfimo o valor atribuído à causa, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante percentual incidente sobre o valor atualizado da causa, em observância à ordem legal de preferência das bases de cálculo previstas no art. 85 do CPC. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

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