Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.272.026
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO- ACIDENTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA N. 1.246/STJ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação acidentária destinada à concessão de auxílio-acidente em razão de alegada redução permanente da capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a demanda, diante da ausência de comprovação do acidente e do nexo causal. Deu-se à causa o valor de R$ 20.604,00 (vinte mil, seiscentos e quatro reais). II - Após a interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. O agravo deve ser parcialmente conhecido e, nessa extensão, o recurso especial não deve ser conhecido. III - Quanto à questão relativa ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação do entendimento firmado no REsp n. 2.082.395/SP, Tema Repetitivo n. 1.246/STJ. Nos termos do art. 1.042 do CPC, não cabe agravo contra decisão que inadmite recurso especial quanto à matéria decidida pelo Tribunal de origem em conformidade com precedente firmado sob o rito dos recursos repetitivos, competindo à Corte local realizar, com exclusividade e em caráter definitivo, o juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado, razão pela qual não se deve conhecer da insurgência quanto à matéria abrangida pelo Tema n. 1.246/STJ. Nessa linha: AREsp 959.991/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016. IV - A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à desnecessidade da produção de prova testemunhal e à insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a ocorrência do acidente de trabalho e o nexo causal exigiria nova apreciação do contexto fático- probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. V - Agravo em recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.
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