Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.270.960
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO EM BANCO DE DADOS. INFORMAÇÃO SOBRE CISÃO PARCIAL/ INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer voltada à exclusão, de banco de dados, de informação sobre incorporação parcial de patrimônio de empresas em recuperação judicial.
2. Ausente pronunciamento sobre os dispositivos federais invocados, mesmo após embargos de declaração, incide a Súmula n. 211 do STJ, inviabilizando o conhecimento do apelo nobre. 3. A pretensão recursal visa infirmar premissas fixadas na origem quanto à veracidade da informação cadastral e à inexistência de dano e nexo causal, o que reclama revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.