Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.270.614

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA DE IMÓVEL POR ÁREA CONSTRUÍDA. INEXECUÇÃO ABSOLUTA DO CONTRATO PELA CONSTRUTORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DA EX-SÓCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA TEORIA MENOR (ART. 28, § 5º, DO CDC). PRAZO BIENAL DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE COMO LIMITAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM OS LOCATIVOS E EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA REPETITIVO N. 970 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O proprietário que entrega terreno em permuta por área construída equipara-se à figura do consumidor (art. 2º do CDC), sendo aplicáveis as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação imobiliária. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Na relação de consumo, adota-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), bastando a demonstração da insolvência da pessoa jurídica ou de que sua personalidade representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, sendo desnecessária a prova de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. O prazo bienal previsto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil para a responsabilidade do ex-sócio pelas obrigações sociais não atua como limitação temporal ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica voltado a coibir a insolvência ou o óbice ao ressarcimento dos credores. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. É possível a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não apresenta equivalência com os locativos e há expressa pactuação contratual de ressarcimento das despesas com moradia, hipótese que não afronta a tese firmada no Tema repetitivo n. 970 do STJ. Ademais, alterar a conclusão do Tribunal de origem sobre a natureza da penalidade e a sua não equivalência aos locativos exige o reexame do contrato e das provas dos autos, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.