Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.270.442
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA LEILOEIRA MANTIDA NA ORIGEM. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS E EXAME DO EDITAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Vice- Presidência de Tribunal estadual que não admitiu recurso especial em ação indenizatória por vício oculto e falha de informação em leilão extrajudicial de veículo. 2. A revisão da conclusão colegiada quanto à ilegitimidade passiva da leiloeira demanda reexame de cláusulas do edital e revolvimento dos demais elementos fático-probatórios da lide, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede, igualmente, a análise do suposto dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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