Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.270.416
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASSAGENS AÉREAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva da companhia aérea, em ação indenizatória por falhas na prestação de serviços decorrentes de voucher emitido por agência de viagens com voo inexistente na programação da transportadora. 2. A conclusão das instâncias ordinárias no sentido da inexistência de conduta, falha de serviço ou nexo de causalidade imputáveis à companhia aérea fundamenta-se no contexto fático-probatório dos autos e sua revisão, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, ausente o cotejo analítico e a similitude fático-jurídica exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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