Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.270.231
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 98 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OMISSÃO SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre concessão de gratuidade da justiça a pessoa jurídica em recuperação judicial.
2. Ausente indicação clara e específica de dispositivo legal violado quanto à alegada omissão, a fundamentação recursal é deficiente, o que impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A conclusão de que não há prova idônea da hipossuficiência, à luz de balancetes, créditos a receber, extratos bancários e ausência de declarações fiscais completas, decorre da valoração do acervo probatório, cuja revisão é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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