Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.269.895
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 489 do CPC; ausência de prequestionamento - Súmulas 282 e 356 do STF - e incidência da Súmula 7 do STJ).
2. Agravos não conhecidos.
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