Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.268.226

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. COAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em embargos à execução nos quais se reconhece coação na formação de termo de confissão de dívida, com manutenção da extinção da execução por ausência de título executivo certo, líquido e exigível. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos essenciais e explicita a razão pela qual acolhe o vício de consentimento, ainda que não responda um a um os argumentos das partes (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC). 3. A conclusão sobre a existência de coação é fruto da valoração das provas pelas instâncias ordinárias; a revisão demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, ficando, por consequência, prejudicado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF quando apoiado em quadro fático. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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