Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.267.834
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por insuficiência de comprovação da hipossuficiência.
2. Não houve o devido prequestionamento acerca da alegada violação do art. 101,§1º, do CPC, pois o dispositivo não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento, incidindo as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, admitindo- se ao julgador exigir comprovação documental quando houver elementos que infirmem o estado de necessidade. 4. A revisão das conclusões sobre a suficiência da prova de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.